Férias com 1/3

Todo empregado tem direito as sonhadas férias.
As férias é um direito concedido ao empregado após doze meses de trabalho.

Qual o prazo que a empresa tem para dar as férias?
Após doze meses trabalhado a empresa tem por obrigação conceder ao empregado 30 dias de férias, a empresa tem um prazo de 1 ano para dar as férias ao empregado.

Ou seja, nos primeiros 12 meses, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias. Nos 12 meses seguintes o empregador deve, obrigatoriamente, conceder estes 30 dias.

Se a empresa vir a não conceder as férias nos 12 meses seguintes, terá que pagas as férias com 1/3 em dobro.

Como são calculadas as férias?
As férias correspondem ao salário do empregado acrescido de 1/3.

 Quando devem ser pagas as férias?
O salário das férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 2 (dois) dias antes do início das férias.

Ou quando o empregado estiver se desligando da empresa, no momento do pagamento das verbas rescisórias, ocasião em que serão pagas proporcionais.

AS férias podem ser divididas?
Sim, desde que haja acordo entre empregador e empregado.

Lembrando que as férias podem ser dividas em até 3 períodos, desde que um deles seja maior que 14 dias e os outros dois tenham, no mínimo, cinco dias cada um.

As férias podem começa no sábado ou domingo?
Não, as férias do trabalhador não poderão mais começar nos dois dias que antecedem um feriado ou nos dias de descanso semanal, geralmente aos sábados e domingos.

O Trabalhador pode vender suas férias inteira?
Não. O empregado poderá vender no máximo 10 dias das suas férias ao empregador.

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