O Adicional Noturno é considerado necessário como uma forma de reconhecimento da lei brasileira de que jornadas de trabalho noturnas costumam ser mais desgastantes e prejudiciais ao corpo humano. Por isso, não apenas há uma remuneração extra para atividades realizadas neste horário, mas a própria hora de trabalho é reduzida.
O cálculo do adicional noturno deve partir do pressuposto de que 1 hora trabalhada pelo trabalhador diurno equivale a 52 minutos e 30 segundos do noturno. Dessa forma, ao trabalhar 7 horas, o empregado noturno fecha um dia comum de 8 horas.
O valor do adicional noturno deverá ser discriminado na folha de pagamento e no recibo do pagamento de salários, pois trata de uma parcela de natureza salarial. O trabalho urbano deve ser pago, ainda, com um valor acrescido de 20% sobre o valor da hora de trabalho diurno. Além disso, esse cálculo deve ser empregado em todos os recebimentos que o trabalhador com vínculo empregatício possui (férias, FGTS, 13º salário, etc.).
Essas regras valem para trabalhadores urbanos cujo trabalho se inicia a partir das 22h até às 5h do dia seguinte.
TRABALHO EM JORNADA NOTURNA E NÃO RECEBO O ADICIONAL O QUE DEVO FAZER? Caso você trabalhe em jornada noturna e não receba tal diminuição de horas ou acréscimo salarial, poderá pleitear junto a Justiça do Trabalho o pagamento de todos os valores sonegados.