O vendedor acima de tudo é um comunicador com um olhar direcionado aos seus clientes. Exercendo um trabalho constante de vendas.
É de conhecimento notório que muitas vezes os vendedores recebem comissões por produtos vendidos.
Essas comissões das vendas realizadas devem obrigatoriamente vir descriminadas em fls. de pagamento, pois isso fará que o vendedor tenha assegurado o direito de receber 13 salário, férias com 1/3, FGTS (dentre outras verbas) sobre essas comissões.
Assim não é devido as empresas pagarem essas “comissões” por fora, pois trará prejuízo ao seu empregado.
A jornada diária de trabalho dos vendedores, deve respeitar a duração de 8 (oito) horas dia, podendo ser prorrogada por, no máximo, duas horas por dia, desde que a jornada total durante a semana não supere as 44 (quarenta e quatro) horas.
As horas extras, ou seja, as excedentes à quadragésima quarta semanal, deverão ser remuneradas como extraordinárias, com acréscimo do adicional de 50% para as horas prestadas de segunda-feira a sábado, e de 100% para as horas prestadas aos domingos e feriados.
Os vendedores externos que iniciam e terminam sua jornada de trabalho na empresa, também têm direito a horas extras mencionadas no parágrafo anterior.
Há ainda diversos outros direitos trabalhistas de vendedores, devendo ser analisado sempre cada caso de modo especifico.