Entende-se por empregado doméstico ou (Empregada Doméstica) aquele(a) que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, via de regra por mais de 2 (dois) dias por semana.
A seguir, alguns exemplos de profissões classificadas como trabalho doméstico: caseiros (em locais que não visa o lucro); cuidador de idosos ou acompanhantes; empregada doméstica; governantas; cozinheiros; jardineiros; motoristas; faxineiros; babás etc.
O empregado doméstico tem direito trabalhistas, tais como: Registro em carteira de trabalho, recebimento de salário mínimo, piso, Jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, pagamento das horas extras eventualmente trabalhadas, adicional noturno, além de férias, 13º salario, FGTS, seguro desemprego, vale transporte entre outros direitos.
Infelizmente há inúmeros empregados domésticos que não possuem seus direitos trabalhistas resguardados pois seus empregadores sequer registram suas carteiras de trabalho, o que é ilegal.
Da mesma forma, muitas vezes os trabalhadores trabalham em horários muitos superiores as 8 horas por dia, bem como não possuem tempo correto de intervalos, o que também é ilegal.
Irregularidades com esta, e diversas outras, devem ser levadas a conhecimento do Poder Judiciário para a correção da ilegalidade fazendo-se valer o que dispõe a lei trabalhista.