As regras dos direitos trabalhistas dos bancários estão fixadas na CLT bem como em diversas sumulas do Superior Tribunal do Trabalho.
As questões mais polemicas envolvendo direito dos bancários são: pagamentos de horas extras, equiparação salarial, desvio de função, cargo de confiança, valores recebidos a titulo de participação nos resultados, danos morais, assedio moral e sexual, doenças do trabalho.
Primeiramente é importante destacar que é uma inverdade acreditar que por ter demandado um banco o trabalhador não conseguirá outro emprego em instituição financeira, já que tal discriminação é inconstitucional e as ações trabalhistas correm em sigilo.
Por outro lado é importante o bancário saber que ainda que exercente de um cargo de confiança (sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT) tem direito de receber o pagamento de horas extras quando desenvolver uma jornada de trabalho superior a 8 (oito) horas.
E o mesmo bancário em muitos casos tem direito de receber o pagamento de horas extras acima da 6ª hora, pois o bancário não tem efetivamente os poderes de gestão típicos do cargo de confiança, portanto o cargo de confiança é desconstituído e são devidas as horas extras acima de 6ª hora.
Outro fator que muito se discute é se o caixa bancário que receba gratificação por função, tem direito a hora extra? E a resposta é SIM.
Conforme já previsto na súmula 102 do Superior Tribunal do Trabalho o caixa mesmo que recebe gratificação por função acima de 1/3 do seu salário tem direito às horas extraordinárias trabalhadas acima das 6ª hora.
E ainda sobre os caixas vale ressaltar que não somente estes tem direito a receber o adicional de quebra de caixa, como todos os profissionais que tenham por atribuição o contato habitual com numerário tem direito a quebra de caixa.
Os bancários tem uma gama de direitos em discussão nos tribunais do trabalho em casos individuais e coletivos por isso, em caso de duvidas consulte um advogado trabalhista de sua confiança.