Grande parte das vezes os atrasos em voos geram perda de compromissos, desgaste físico, stress, despesas materiais, dentre outras incomodações ao passageiro.
Por tais motivos, em boas parte dos casos, o voo atrasado gera danos morais e materiais ao passageiro.
Pois o descumprimento do horário marcado em passagem é resultado de um serviço mal prestado, gerando uma possível indenização à vítima, no caso o passageiro.
Pois as Companhias aéreas assumem uma obrigação de transportar seus passageiros de acordo com o contratado (compra da passagem), assim a empresa tem obrigação de cumprir o horário de partida da passagem.
Caso ocorra atraso do voo a empresa aérea estará descumprindo uma de suas obrigações, a pontualidade.
Obviamente toda situação há de ser analisada detalhadamente, pois existem peculiaridades a serem verificadas.