O voo cancelado gera muitas vezes frustação ao passageiro, pois em grandes partes das vezes perde-se compromissos, dias de descanso, negócios, dentre outros fatores.
Mensalmente diversos voos são cancelados em nosso pais, muitas vezes por falha da Companhia aérea, outras vezes por problemas climáticos, trafego aéreo, manutenção em aeronave, problemas com tripulação,voo com poucos passageiros.
A grande questão é que o consumidor, no caso, o passageiro, nada tem a ver com tal situação.
A partir do momento que consumidor compra uma passagem aérea, a companhia tem a obrigação contratual em fornecer um serviço, qual seja, transportá-lo de um local a outro. Mesmo que alguns imprevistos ocorram — a empresa não poderá deixar de fornecer o serviço pelo qual se obrigou, através da compra do bilhete.
Deste modo, a maioria dos casos há desrespeito das CIAS aéreas, consequentemente, fazendo com que o voo cancelado acarrete indenização por danos morais.
Obviamente cada caso tem que ser analisado isoladamente.
Caso tenha alguma dúvida sobre o tema, conte-nos sobre o seu caso que iremos lhe responder.