A negativação indevida junto aos cadastros de proteção de crédito (SPC e SERASA) provoca inúmeros constrangimentos perante os consumidores, de ordem patrimonial e extrapatrimonial.
A pessoa que descobrir que teve o nome negativado indevidamente no SPC ou SERASA, deve procurar um advogado de sua confiança .
Os casos mais comuns de registro indevido dos órgãos de proteção de crédito são: negativação por divida já paga, negativação por alegação de debito de serviço nunca contratado, e negativação por divida em nome do consumidor não contraída por ele (caso de perda de documentos ou fraude)
Quando o consumidor efetuou o pagamento de sua conta ou não solicitou o serviço que está sendo cobrado, ou ainda vitima de fraude, tem direito a ter seu nome retirado do SPC ou SERASA imediatamente, além de poder pleitear danos morais pelo ocorrido.
Além de tudo que foi exposto, importante o consumidor saber que a inclusão do nome do consumidor no SPC ou SERASA deve ser avisada por escrito e com dez dias de antecedência, como determina o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
FUI INSCRITO INDEVIDAMENTE O QUE DEVO FAZER ? Se o consumidor foi vitima na forma acima exposta deve procurar um advogado de sua confiança para tomar as medidas judicias cabíveis portanto o documento de comprovação de negativação do seu nome (fornecido pelo SERASA/SPC OU CDL), bem como o comprovante de pagamento, ou Boletim de Ocorrência para os casos de fraude, etc.