Falta de Carteira Assinada

Infelizmente vivemos em um pais onde é comum empresas contratarem empregados sem o devido registro em carteira de trabalho.

A CLT garante a todos o direito a ter sua carteira assinada desde o início da contratualidade, conforme art. 29 da CLT.

Ou seja, não é permitido o trabalho nem sequer de 1 dia sem o devido registro na carteira de trabalho, ainda que se esteja falando de contrato de experiência.

Ações de vínculo de emprego servem para garantir a anotação do contrato de trabalho na respectiva carteira de trabalho. Fazendo consequentemente que o empregador pague aos funcionários, direitos básicos, como 13 salários, férias com 1/3, FGTS, recolhimento de INSS.

Quem pode propor este tipo de ação?
Empregados que trabalharam sem carteira assinada.

Como se faz a prova neste tipo de ação?
A prova neste tipo de ação geralmente se faz mediante testemunhas, conversas via e-mails ou WhatsApp, comprovantes bancários, dentre outros modos.

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