Sabe-se que o nascimento de um filho para uma mãe é ato indescritível, sabendo disso, que a CLT busca resguarda alguns direitos da empregada mulher no momento da gravidez.
A legislação garante a estabilidade da empregada gestante desde o início da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou por prazo determinado, até 5 meses após o parto.
O que isso significa? Significa que a empregada gestante não poderá ser mandada embora gravida.
Há casos que a empregada é dispensada e apenas após a dispensa vem a tomar conhecimento que estava gravida, situação que a legislação também garante o direito a estabilidade.
Fui Dispensada gravida o que devo fazer? Caso você tenha sido dispensada gravida aconselha-se que imediatamente procure um advogado para que o mesmo possa te ajudar a solucionar a questão
A Gestante demitida no contrato de experiência, tem direito a estabilidade? Sim
Quais direitos posso pleitear? A empregada gestante poderá pleitear na justiça a reintegração ao cargo que ocupava com o pagamento dos salários que ficou afastada, com observância dos reajustes legais e normativos, e com incidência desse período em saldo de salário, 13° salários, férias + 1/3, FGTS, multa compensatória (pagos e postulados).
Ou ainda, poderá pleitear indenização equivalente a soma de todos os salários desde a dispensa até o fim da estabilidade além do pagamento de 13° salários, férias + 1/3, FGTS do período.