O 13° salário é um pagamento a mais que os trabalhadores recebem no ano.
Todos os trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, dentre outros, tem direito de receber o 13 salário.
O pagamento pode ser feito em duas parcelas. Por lei, a primeira deve ser depositada até 30 de novembro. O prazo máximo para a empresa depositar a segunda é no dia 20 de dezembro.
Qual o valor? O Valor equivale a um salário cheio (considerando comissões, horas extras, etc).
Quem trabalhou o ano todo ganha um salário cheio. Aqueles que foram contratados durante oo ano irão receber um valor proporcional ao tempo de empresa.
A cada mês trabalhado no ano, o funcionário ganha o direito a receber 1/12 avos referente ao 13° salário.
Empregado que está saindo da empresa tem direito de receber o 13 salário? Sim, quando o empregado é mandado embora ou está pedindo demissão tem direito de receber o 13 salário proporcional aos meses trabalhados.
O que fazer caso não tenha recebido? Você poderá ingressar com uma ação judicial pleiteando o pagamento do mesmo. Ou também requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho, assunto qual já foi abortada em outra matéria – link ( ), a rescisão indireta é o direito de o empregado rescindir seu contrato recebendo os mesmo direitos como se tivesse sido dispensado.