Contribuição como MEI conta tempo para aposentadoria?
Contribuição como MEI conta tempo para aposentadoria?
O que é MEI?
MEI é Microempreendedor Individual, aquele profissional autônomo que trabalha por conta própria, por exemplo: dentista, eletricista, marceneiro, pedreiro, encanador, etc, e que passa a ser pessoa jurídica obtendo o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
A criação do MEI surgiu da alteração da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, provocada pela Lei Complementar nº 128/2008.
Quando você se registra como MEI passa a ser reconhecido como segurado da Previdência Social.
O que precisa para ser um MEI?
Ter idade mínima de 18 anos;
Não ser sócio ou dono de outra empresa;
Possuir um faturamento mensal de até R $6.750 ou até R $81.000 por ano.
Antes de se cadastrar como Microempreendedor Individual veja se a atividade que você exerce se encaixa na categoria de MEI, acesse a Lista de Ocupações Permitidas.
O procedimento de cadastro como MEI é simples e realizado no site Portal do Empreendedor, bastando preencher o formulário com seus dados pessoais e seguindo o passo a passo na própria página.
O recolhimento dos impostos do MEI é facilitado, sendo realizado em uma única guia, denominada DAS MEI.
O que é DAS MEI?
DAS é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que representa a única taxa que o Microempreendedor Individual precisa pagar mensalmente para manter regularizado o seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). A DAS deve ser paga até o dia 20 de cada mês, na rede bancária ou na casa lotérica, podendo o carnê ser gerado acessando oPrograma Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.
Na taxa fixa desta guia, está incluída a contribuição previdenciária do MEI que é de 5% do salário mínimo. Valor bem inferior comparado aos que contribuem como “Contribuintes Individuais”. Essa é uma das razões por que essa modalidade de pessoa jurídica teve alta adesão pela população.
O MEI contribuindo com a Previdência Social, tem direito a benefícios.
Quais os benefícios do MEI?
O MEI tem direito a quatro benefícios previdenciários e dois para a sua família, sendo necessário um mínimo de contribuições:
BENEFÍCIO
CONTRIBUIÇÃO
Auxílio Doença
12 contribuições
Aposentadoria por Invalidez
12 contribuições
Aposentadoria por idade
180 contribuições
Salário-Maternidade
10 contribuições
Auxílio-Reclusão
24 contribuições
Pensão por Morte
Sem carência
Como o MEI pode se aposentar?
O MEI tem direito a aposentadoria por idade ou por invalidez.
A Reforma da Previdência trouxe muitas mudanças às regras de aposentadorias, mas a contribuição do MEI não teve alteração na sua alíquota de 5% sobre o salário mínimo.
Se o MEI contribui somente com 5% para a Previdência Social (pela guia DAS) terá direito somente a aposentadoria por Idade, no valor de um salário mínimo desde que atendidos os requisitos:
Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição
Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição
Qual o valor do benefício do MEI ao se aposentar?
A aposentadoria do MEI que contribui com 5% do salário mínimo para a Previdência Social, valor este integrante da DAS MEI, será de um salário mínimo e terá direito a se aposentar por idade.
Se o MEI resolver fazer uma complementação de sua contribuição, a sua aposentadoria pode chegar até o teto do INSS.
Como o MEI pode fazer a complementação de sua contribuição?
Para fazer a complementação o MEI deve emitir a Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser preenchida pela internet ou pode ser comprada nas papelarias (carnê).
No momento de preencher deve inserir o código 1910, que é referente a complementação mensal do MEI, e colocar o valor de 15% do salário mínimo ou 15 % do salário efetivamente recebido naquele mês.
Complementação para novos filiados ao INSS:
Ao realizar a complementação com os 15% do salário mínimo ou do salário efetivamente recebido naquele mês, a aposentadoria do MEI será calculada considerando a média dos salários de contribuição. Lembrando que a “aposentadoria por tempo de contribuição” não existe mais para os novos filiados ao INSS. Essa foi uma das grandes mudanças ocorridas com a Reforma da Previdência em 2019.
Complementação para quem já era filiado aos INSS antes de 13 de novembro de 2019 (data da Reforma da Previdência):
Pela legislação, o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou à Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Para passar a ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição o MEI deverá complementar a contribuição mensal de 5% com mais 15% sobre o salário-mínimo ou sobre o salário efetivamente recebido no mês, totalizando 20%.
Existem duas situações onde o MEI decide realizar a complementação:
O caso de o MEI não preencher os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição e quer complementar o valor da alíquota para ter uma aposentadoria mais vantajosa, pois suas contribuições anteriores foram muito baixas.
O caso de o MEI já preencher os requisitos da aposentadoria e quer pagar a complementação retroativa incluindo juros e multa, para aumentar o valor de seu benefício ao se aposentar.
O período de contribuição como MEI pode ser somado a outros períodos de contribuição para a Previdência Social?
Sim, as contribuições como MEI conta tempo de aposentadoria e podem ser somados a outros períodos trabalhados como CLT, contribuinte individual ou facultativo.
Mas existem dois fatores importantes a considerar:
O MEI que só contribuiu com 5% do salário mínimo (DAS MEI) o tempo de contribuição será contato somente para a aposentadoria por idade e o valor da aposentadoria será de um salário mínimo.
O MEI que fez a complementação de 15% (DAS + GPS), totalizando 20% de contribuição, tem direito a se aposentar com um valor acima de um salário mínimo e passa a ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição e todas as regras de transição.
Não esquecendo que a aposentadoria por tempo de contribuição e regras de transição só se aplicam aos segurados que já eram filiados à Previdência Social até 13 de novembro de 2019, data da Reforma da Previdência.
O MEI é obrigado a fazer a complementação de 15% nas suas contribuições?
Não. Sem a complementação de 15% nas contribuições, o MEI se aposenta por idade e com um salário mínimo de benefício.
IMPORTANTE você consultar um Advogado Previdenciário de sua confiança, para saber mais sobre as regras de transição e em qual dessas regras você se enquadra, para ter uma aposentadoria mais vantajosa.