Autistas têm direito a Benefício Assistencial, não sendo necessário ter contribuído para o INSS, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos em lei.
O Benefício Assistencial é uma garantia constitucional do cidadão, prevista no art. 203, inciso V da Constituição Federal de 1988:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
(…)
V – A garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispõe a lei.
Este artigo da Constituição Federal foi regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS) que deu origem ao Benefício de Prestação Continuada – BPC, que está entre os vários benefícios sociais que existem atualmente no Brasil.
O que é Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é um auxílio mensal pago pela Previdência Social no valor de um salário mínimo às pessoas que não têm meios de prover à própria subsistência ou auxiliado pela sua família. O BPC é concedido aos idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência, conforme requisitos legais, caracterizando-se como uma importante fonte de renda e de combate à pobreza extrema.
Autistas são considerados pessoas com deficiência?
Pessoas com deficiência, segundo a ONU (Organização das Nações Unidas) “são aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas”.
No Brasil a Lei nº 12.764, de 27/12/2012, dispõe sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e estabelece que “a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”, tendo assim direito ao BPC-LOAS, desde que preenchidos os requisitos legais.
Quais são os requisitos para a obtenção do Benefício de Prestação Continuada BPC-LOAS?
Para os autistas conseguirem o benefício do BPC – LOAS é necessário:
1) Ter cadastro atualizado no CRAS – Centro de Referência de assistência social do seu município.
2) Ter documento médico que comprove que o mesmo se enquadre na condição de espectro autista
3) Análise do requisito econômico, qual há de ser analisado caso a caso, haja vista que existem diversos fatores a serem considerados. Cada tipo de Benefício Assistencial requer um rol de requisitos específicos. Assim como cada segurado tem uma realidade distinta. No caso do autista, deve-se considerar a possibilidade de gastos adicionais com remédios, terapias, alimentação, consultas com especialistas da área de educação e saúde, entre outras despesas, o que é motivo suficiente para provar a sua hipossuficiência.
Qual o valor do Benefício de Prestação Continuada BPC-LOAS?
O Portador de TEA – Transtorno de Espectro Autista, que tiver o direito a receber o benefício previdenciário denominado BPC LOAS, receberá o benefício no valor de um salário mínimo mensal, todavia não terá direito a parcelas de 13º salário, por se tratar de um benefício assistencial.
Onde requerer o Benefício de Prestação Continuada BPC-LOAS?
No caso dos autistas, para requerer o benefício os pais ou o representante legal, deverão se dirigir até o INSS com os documentos acima indicados, e encaminhar a solicitação.
Após o encaminhamento do pedido, o INSS terá um prazo de 90 dias para deferir ou não o Benefício de Prestação Continuada BPC-LOAS.
Caso seja negado o requerimento, os pais ou o representante legal deverão procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para analisar o caso e viabilizar o ingresso da ação judicial.
Lembrando sempre que cada caso tem que ser analisado detalhadamente.