Carteira de Trabalho: O que pode e o que não pode ser anotado.
O que pode e o que não pode ser anotado na CTPS
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento do trabalhador e é obrigatória a sua apresentação para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.
Na admissão de um funcionário, o empregador tem o prazo máximo de cinco dias para realizar as anotações e devolver a carteira de trabalho para o empregado, contados a partir da data que o empregado efetuou a entrega ao empregador.
Se este prazo não for respeitado, o empregador pode ser multado. As anotações devem ser realizadas por sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme art. 29 da CLT.
Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.
Na Carteira de Trabalho fica registrado toda a vida profissional do trabalhador sendo que anotações indevidas na CTPS não são admitidas por lei.
Conforme o § 4º do artigo 29 da CLT “§ 4o É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social”.
É importante ficar atento às anotações realizadas na CTPS.
São anotados na CTPS:
✅ Data de admissão
✅ Alterações de salários
✅ Mudanças provocadas pela data-base da categoria
✅ Gozo e pagamento de férias
✅ Mudanças de função, local de trabalho, jornada e transferências
✅ Data de desligamento
✅ Contratos temporários de aprendizagem.
Não pode ser anotado na CTPSqualquer informação que possa prejudicar o trabalhador, como:
❌ Motivo de demissão, (mesmo se a demissão foi por justa causa),
❌ Faltas injustificadas
❌ Advertências ou suspensões recebidas
❌ Afastamentos previdenciários
❌ Atestados médicos
❌ Penalidades aplicadas
❌ Ação trabalhista
Em caso de utilização da carteira digital, as anotações registradas na carteira física devem ser as mesmas que registradas por meio eletrônico.