Como comprovar o vínculo empregatício?

Quem já não ouviu a expressão “isso vai dar vínculo empregatício!

Vínculo empregatício é um assunto muito importante e todos os empregados e empregadores devem conhecer.

Situações onde um jardineiro ou um pintor podem ter vínculo empregatício com quem o contratou, assim como cozinheiras ou faxineiras contratadas por um determinado período de tempo! Estas e muitas outras situações devem ser analisadas do ponto de vista do trabalhador e do empregador, que muitas vezes não sabe que determinada contratação de serviço ou mão de obra pode gerar um vínculo empregatício.

 

O que é vínculo empregatício?

 

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) regulamenta as leis trabalhistas e define o que é vínculo empregatício no art. 3º:

Vínculo empregatício é quando a pessoa física presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

 

Segundo o art. 2° do CLT, considera-se empregador:

Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

 

Verificamos que  há vínculo empregatício entre empregado e empregador quando uma pessoa física presta serviço a uma pessoa jurídica, mediante pagamento e subordinação, de forma não eventual. Contudo temos que analisar o que caracteriza o vínculo empregatício, como veremos a seguir.

 

O que caracteriza o vínculo empregatício?

 

Para caracterizar o vínculo empregatício ou vínculo de emprego é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

1 – Pessoalidade: o empregado deve ser pessoa física e único responsável pela execução do trabalho, não podendo delegar o serviço a outras pessoas ou subcontratar terceiros para fazê-lo, o que descaracteriza o vínculo empregatício. Nunca haverá vínculo empregatício entre duas pessoas jurídicas.

2 – Onerosidade: o empregado recebe um pagamento pelo serviço prestado.

3 – Subordinação: neste requisito o empregador dá as ordens ao empregado. É preciso existir a evidente subordinação do trabalhador às ordens e supervisões diretas do empregador.

4 – Não eventualidade: Seria a prestação de serviço para o normal funcionamento da empresa de forma habitual, e não eventual, obedecendo a dias e horários definidos.  A prestação de serviços não precisa ser contínua, ou seja, pode ser prestada diariamente, semanalmente, mensalmente, e assim por diante, desde que haja uma constância.

Importante: Os quatro requisitos devem estar presentes simultaneamente para ser configurado o vínculo empregatício. Os requisitos da pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade devem estar presentes ao mesmo tempo para caracterizar o vínculo de emprego.

 

Como comprovar o vínculo empregatício?

 

O trabalhador precisa de alguns documentos para provar que trabalha ou trabalhou para determinada empresa e comprovar o vínculo empregatício.

O principal documento comprobatório seria a carteira de trabalho assinada, que assegura o direito de usufruir dos benefícios presentes no contrato de trabalho como: 13º salário, férias, recolhimento do INSS, horas extras, aviso prévio e demais benefícios inerentes ao trabalho exercido. Outros documentos que podem comprovar o vínculo empregatício: Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Holerites e Recibos, Declarações de Imposto de Renda ou o Extrato Previdenciário (CNIS).

Caso o empregado não tenha sua carteira assinada, outros documentos e provas de vínculo empregatício podem ser usados:

  • depoimentos de testemunhas;
  • controle de ponto manual ou eletrônico feito por biometria, ou batida de ponto na máquina;

 

  • Troca de mensagens no WhatsApp, conversa por e-mails, todos relacionados ao trabalho exercido;

 

  • Comprovante de recebimento de pagamento, extrato bancário, cheques, entre outros;

 

  • Demais documentos que comprovem a relação de trabalho e prestação de serviços para a empresa.

 

 

Como ter o vínculo empregatício reconhecido pela empresa?

 

O reconhecimento do vínculo empregatício pode acontecer de duas formas:

Através de um acordo extrajudicial entre o trabalhador com o seu advogado, onde será solicitado ao empregador que realize todas as anotações na Carteira de Trabalho e o pagamento das verbas e direitos trabalhistas do empregado.

A segunda forma seria através de uma ação na Justiça do Trabalho onde o trabalhador solicita o reconhecimento do vínculo empregatício e pede ao mesmo tempo a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Importante consultar um advogado trabalhista de sua confiança para fazer uma análise detalhada do caso.

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