O motorista de caminhão, ou caminhoneiro, é o principal agente de transporte de cargas no Brasil e, consequentemente, o principal responsável pelo abastecimento do país com os mais variados produtos.
Cargas leves, pesadas, alimentos, cargas vivas e peças de grande porte são alguns dos itens transportados diariamente pelas rodovias brasileiras. Entretanto, quais são os direitos dos motoristas de caminhão?
Conheça a lei dos motoristas de caminhão
Também conhecida como “Lei do caminhoneiro”, a Lei 13.103/2015 foi um dos principais avanços da legislação na regulamentação da profissão dos motoristas de caminhão no Brasil.
Tendo como principal objetivo a garantia de segurança, saúde e qualidade de vida para os caminhoneiros, a lei esclarece os direitos e deveres do motorista, da empresa de transporte e, também, do Governo Federal.
A respectiva lei possui 22 artigos, e trata diversas obrigações e deveres da profissão, abordaremos aqui apenas alguns itens.
Alguns dos problemas enfrentados pelos caminhoneiros
Ser motorista de caminhão não é fácil. Longas jornadas diárias de trabalho, alta rodagem com o veículo, necessidade de manutenção constante e longos tempos de espera para descarregar são algumas das dificuldades enfrentadas.
Pensando nisso, a lei dos caminhoneiros regulamenta grande parte das dores citadas acima e propõe uma jornada mais sadia para aquele que carrega uma diversidade enorme de produtos em viagens nacionais e internacionais.
Direitos e deveres descritos na lei do caminhoneiro
Abordaremos a seguir, ponto a ponto, os principais alguns artigos da lei dos motoristas de caminhão:
A jornada diária de trabalho do motorista de caminhão será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 (quatro) horas extraordinárias, devendo a jornada ser controlada e registrada de maneira realista mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos.
O Motorista de caminhão deverá ter intervalo mínimo de 1 hora para refeição.
É assegurado ao motorista de caminhão ter benefício de seguro de contratação obrigatória assegurado e custeado pelo empregador, destinado à cobertura de morte natural, morte por acidente, invalidez total ou parcial decorrente de acidente, no valor mínimo correspondente a 10 (dez) vezes o piso salarial de sua categoria ou valor superior fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Em caso de acidente com o caminhão, não deve o caminhoneiro responder perante o empregador pelo prejuízo patrimonial decorrente da ação de terceiro, ressalvado o dolo ou a desídia do motorista.
São considerados tempo de espera as horas em que o motorista de caminhão empregado ficar aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias. As horas relativas ao tempo de espera serão indenizadas na proporção de 30% (trinta por cento) do salário-hora normal. Quando a espera for superior a 2 horas ininterruptase for exigida a permanência do motorista junto ao veículo, caso o local ofereça condições adequadas, o tempo será considerado como de repouso
O motorista de caminhão poderá conduzir continuamente por no máximo 5h30min, sendo obrigatório um descanso de, no mínimo, 30 minutos após esse período;
É garantido ao motorista de caminhão um descanso Mínimo de 11 horas a cada dia de trabalho (8 horas seguidas e 3 horas podendo ser distribuídas durante o dia);
Conclusão
O cumprimento das normas da lei dos motoristas de caminhão é um dever de todos os envolvidos nos termos, com o risco de sanções de multas e indenizações em casos de desobediência da legislação.
É importante salientar que os termos foram definidos para garantir a segurança, a saúde e a qualidade de vida do motorista de caminhão e todos devem presar por estes fatores.
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