O 13º salário é o pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano, adotado em diversos países como Portugal, México, Argentina, Uruguai, Espanha e Itália, é para muitos brasileiros, um alívio no orçamento e há quem o considere como um presente de natal.
Para quem não sabe o 13º salário foi instituído pela Lei 4.090/62 e pela Lei 4.749/65. Essas Leis trazem as regulamentações que devem ser seguidas para o pagamento do 13º salário.
Entre as regulamentações encontramos os prazos limites para pagamento e as condições que definem o parcelamento que pode ser feito ao se pagar o 13º salário.
Mas como é feito esse parcelamento? E em quantas vezes é permitido?
Acredito que você deseje saber a resposta para essas e outras indagações sobre este assunto, se assim for, continue conosco na leitura deste artigo.
Para começar, quem tem direito ao 13º salário?
O benefício é assegurado a todos os trabalhadores que estão devidamente regulamentados com as normas da Consolidação das Leis trabalhistas (CLT). E é bom saber que a partir de 15 dias de serviço, o colaborador já passa a ter direito ao benefício do 13° salário.
Trabalhadores urbanos, trabalhadores rurais, avulsos e domésticos compõem o maior grupo de recebedores do benefício.
Contudo, aposentados, pensionistas do INSS e servidores, também são beneficiários do 13º salário.
A quanto corresponde o 13º salário?
O pagamento do 13º salário é feito partindo do seguinte cálculo, é feita uma divisão da remuneração integral por 12 e então multiplica-se o resultado obtido pelos meses trabalhados.
Nesse cálculo também se conta outros requisitos como comissões, horas extras, adicionais noturnos, insalubridade e periculosidade.
É importante saber!
A primeira parcela do 13º salário pode ser recebida em caso de férias, mas para que isso aconteça o colaborador deve, por escrito, fazer a solicitar à empresa.
Caso aconteça o término do contrato de trabalho, por conta de término do prazo firmado, por demissão ou dispensa, o 13° salário pode ser pago mesmo ainda não estando no mês de dezembro.
O décimo terceiro salário deve ser calculado do salário bruto, ou seja, o cálculo do 13° terceiro não pode sofrer deduções.
O colaborador que for dispensado por justa causa não tem direito a receber o 13° salário.
Qual o prazo para pagamento do 13° salário? E esse pagamento pode ser dividido?
O décimo terceiro salário, benefício pago geralmente no fim do ano ou quando alguém é demitido ou dispensado de uma empresa, deve ser pago ao colaborador em duas parcelas.
O pagamento da 1ª parcela deve ser efetuado a partir do dia 1° de fevereiro até 30 de novembro e o pagamento da 2ª parcela deve acontecer até o dia 20 de dezembro.
É importante saber que no pagamento da 1ª parcela nada é descontado, ou seja, você recebe 50% do valor total do seu 13° salário.
Já no pagamento da 2ª parcela encargos como imposto de renda, INSS, FGTS e os 50% que já foram pagos na 1ª parcela são descontados, consequentemente a 2ª parcela tem valor inferior ao da primeira.