A gestação ainda gera polêmicas no mercado de trabalho. Várias mulheres que estão inseridas no mercado possuem esse medo, muitas vezes, por dependerem dos seus empregos para sustentarem a si mesma e à sua família.
Entretanto, a possibilidade ou não de a mulher ser demitida grávida deveria ser um conhecimento básico de qualquer feminina que esteja exercendo as suas funções em qualquer empresa.
As polêmicas geradas envolvem o período em que a mulher ficará afastada das suas funções. Prevendo possíveis problemas na integridade das atividades da empresa, algumas empregadoras tentam o desligamento de sua funcionária gestante.
Entretanto, esta prática não é permitida e você vai entender quais são os direitos das grávidas, qual o período de validade dos direitos e quais são as obrigações da empresa.
A mulher pode ser demitida grávida?
A resposta é clara e simples: não. Estando no período gestacional, a mulher não pode ser desligada da empresa e, inclusive, possui um período de estabilidade que garante a manutenção do seu emprego.
O período estável vai desde o início da gravidez até cinco meses após o parto. Isto é, cerca de um mês após o fim da licença-maternidade, que tem duração e 120 dias.
Com esta determinação da legislação, surgem algumas dúvidas na cabeça das pessoas e elas serão desvendadas a seguir.
Quando começa o período de estabilidade?
Imediatamente após o início da gravidez. Pode parecer estranho, porém, mesmo que a gestante não tenha conhecimento da gestação, seu período de estabilidade estará ativo desde a concepção do embrião fecundado, desde que comprovado.
E se a empresa não tiver conhecimento da gestação?
Este fator não é relevante para que uma mulher seja demitida grávida. Mesmo que a empresa alegue desconhecimento da gestação, o período de estabilidade prevalece e o desligamento não pode ser realizado.
Para um bom andamento das atividades da funcionária, a comunicação da gestação deve ser feita, entretanto, a ausência do aviso não caracteriza um motivo para a demissão.
A mulher pode ser demitida grávida no período de experiência?
Também não. Inclusive, caso a mulher seja demitida grávida durante o seu período de experiência, a recontratação só deve ser feita caso a data do fim da estabilidade esteja dentro do prazo do contrato firmado entre as partes.
Do contrário, a empresa tem a obrigação de efetuar o pagamento dos salários que ainda seriam pagos durante o vínculo, sem a necessidade de reintegração da gestante ao corpo de funcionários.
Gravidez durante o período de aviso prévio
Mesmo que esteja sob o regime de aviso prévio, a colaboradora não pode ser demitida grávida, ou seja, seu período de estabilidade é válido e o vínculo com a empresa é obrigatoriamente estendido.
Mesmo que o aviso prévio seja indenizado, ou seja, a colaboradora tenha sido dispensada dos 30 dias, o período de estabilidade prevalece e o vínculo empregatício é estendido até, no mínimo, o fim dos 5 meses pós-parto.
Demissão por justa causa
Este é o único caso em que a funcionária pode ser demitida grávida. Demissões por justa causa prevalecem sobre o período de estabilidade quando comprovadas. Sendo assim, o desligamento pode ser efetuado.
Conclusão
O período gestacional é uma fase importante na vida da mulher que, sobretudo, deve priorizar a saúde do feto que está sendo formado. A garantia do emprego é uma segurança para a mulher de condições para a criação o bebê.
Portanto, a legislação nacional garante a impossibilidade de uma mulher ser demitida grávida, proporcionando um período de tranquilidade e despreocupação com o emprego por parte da gestante.