Prazo para pagamento de rescisão de contrato trabalhista
Está com dúvida sobre a data correta do pagamento da sua rescisão trabalhista? Vou mostrar a verdade de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) no parágrafo sexto do artigo 477.
6° – A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
Portanto, existe um prazo correto para o pagamento dos valores de rescisão de contrato. No entanto, os dias são contados após o término do contrato de trabalho.
O que fazer em caso de atraso
Existem tipos diferentes de rescisão de contrato de trabalho, vamos falar do caso da rescisão sem justa causa. Em caso de comprimento de aviso prévio o empregador deve seguir a regra dos dez dias como falamos acima.
Em casos de rescisão sem cumprimento de aviso o prazo de pagamento é de um dia. Caso o empregador atrase o pagamento em ambos casos poderá pagar os valores da verba rescisória e, ainda mais, poderá pagar uma multa no valor de um salário.
Nesse caso o empregado deve provar o atraso ocorrido, pois, o empregador possui documentos da rescisão. Lembrando que o trabalhador tem direito ao salário e todas as comissões, férias, 13° salário e outros encargos em alguns casos de rescisão.
Nesta hora um bom advogado pode ajudar o empregado a receber o pagamento seguindo os devidos direitos.
Busque seus direitos
Nem sempre os trabalhadores possuem conhecimento jurídico para evitar problemas em casos de rescisão contratual de trabalho. Portanto, a melhor opção é buscar o auxílio de um advogado especializado em direito trabalhista.
Certamente, as leis estão aí para serem cumpridas, mas nem sempre a realidade é assim. Portanto, não deixe de buscar seus direitos, afinal, você trabalhou e trabalha duro para receber remuneração.
Entre em contato e apresente o seu caso, certamente, vai ser uma honra atender você!