Muitos empresários e empreendedores e até colaboradores possuem dúvidas sobre o que as leis trabalhistas dizem sobre os atrasos no trabalho. De fato, no percurso do trabalho podem acontecer imprevistos, e toda pessoa pode ter um ou outro problema.
Mas o que será que a lei diz sobre atrasos no trabalho? Será que o limite é de dez minutos ou quinze? Vamos verificar.
Chegar atrasado no trabalho é falta grave?
De acordo com a lei, não podemos dizer que chegar atrasado no trabalhado são faltas graves ou leves, pois tudo irá depender do tempo da chegada em atraso e também se tal fato está ocorrendo pela primeira vez ou rotineiramente.
Se um colaborador costuma ter o hábito de chegar atrasado no trabalho pode ser que ele seja punido, inicialmente com advertências e suspensões e posteriormente com a demissão por justa causa, lembrando que todo caso há de ser analisado individualmente.
A legislação brasileira não especifica claramente um tempo limite que autoriza o empregado a chegar atrasado no trabalho, vejamos:
O que diz a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)
De acordo com a CLT:
Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
1 Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
Desta forma, interpreta-se que o empregado que chega atrasado por cinco minutos, em regra, não deve ser penalizado pelo empregador. Contudo, o atraso não deve ser rotineiro, pois a jornada estabelecida no contrato de trabalho deve ser respeitada.
Dito isso, quando um trabalhador chega atrasado em período superior a 5 minutos, ele pode ter o tempo de trabalho descontado do seu salário. Sendo que a empresa não estará errando se fizer conforme a lei prevê.
Geralmente algumas empresas contam as horas de atraso através de um relógio de ponto e podem e descontam os minutos e horas na remuneração, outras fazem a compensação no final do expediente.
O ideal é que quando o funcionário for atrasar para chegar no trabalho, avise a empresa que irá ocorrer e justifique. Assim, o trabalhador demonstra boa-fé e mantem uma relação saudável com o seu patrão.