O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário indenizatório do INSS devido aos segurados que sofrem qualquer tipo de acidente que resultam em sequelas físicas que diminuam a sua capacidade para o trabalho.
Essas sequelas devem ser permanentes, ou seja, algo que não possa ser melhorado com o tempo, e que ocorra um prejuízo na vida profissional do trabalhador.
Exemplo: A perda de um indicador para um profissional de marcenaria faz com que esta tenha uma capacidade reduzida para o trabalho.
Nesse caso, essa pessoa tem direito a uma indenização paga de forma mensal pelo INSS: qual é nomeada de Auxílio-Acidente.
A lei não impõe um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do segurado para ter direito ao benefício.