Com a reforma trabalhista, muito vem sendo falado do acordo trabalhista extrajudicial.
Tal procedimento passou a ser admitido, seus requisitos estão elencados no artigo 855-B da CLT, qual menciona que o acordo extrajudicial virá pronto, definido, traçado, apenas para homologação na Justiça do Trabalho, tendo início por petição conjunta e representação por advogado.
Importante frisar que o acordo extrajudicial, será sempre homologado pelo juiz do trabalho, o que traz de certa forma segurança as partes.
Nosso escritório vem realizando este tipo de procedimento sempre com ética e coerência, jamais visando lesar qualquer uma das partes envolvidas.