O Acidente de trabalho sofrido na empresa sem dúvidas é um dos assuntos mais preocupantes da área trabalhista, e muito discutido em diversos processos.
Centenas de trabalhadores se acidentam diariamente no país, exercendo suas atividades laborais, muitos inclusive perdem suas vidas.
O acidente de trabalho ocorre muitas vezes por falta de treinamento, falta de segurança no exercício da atividade, falta de cuidado, dentre outros fatores.
Vale destacar que também é caracterizado acidente de trabalho o que ocorre no trajecto para o trabalho.
E ainda, doença profissional ou do trabalho para todos os efeitos legais também é considerada acidente de trabalho.
O QUE FAZER EM CASO DE ACIDENTE
Caso sofra um acidente de trabalho o primeiro a se fazer é exigir que a empresa proceda a emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT).
Após, há de ser analisado a quantidade de dias que o trabalhador irá ficar afastado para se recuperar.
Caso o afastamento seja inferior a 15 dias, cabe a empresa fazer o respectivo pagamento dos dias afastados.
Caso o acidente precise de mais de 15 dias para recuperação, deverá a empresa ou o empregado comunicar o INSS do acidente para que o trabalhador possa vir a receber do INSS o salário pelo período afastado. Lembrando que os primeiros 15 dias de afastamento continuam a ser pagos pelo empregador.
A ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Via de regra, se um trabalhador acidentado tiver a CAT emitida, passar mais de 15 dias afastado do trabalho, e se receber benefício acidentário do INSS, ele passa a ter direito à estabilidade de seu contrato de trabalho, que deve ser mantido por 12 meses após o seu retorno do INSS.
INDENIZAÇÃO
Dependendo do modo que ocorreu o acidente, o empregado pode pleitear na justiça indenização por danos morais, danos materiais, estéticos, etc.
Dependendo do grau da lesão do acidentado, ocorrendo perda total ou parcial de movimentos ou força poderá ainda pleitear pensão.