O adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde.
Esses agentes podem ser agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador
Há três graus: mínimo, que dá adicional de 10%, médio (20%) e máximo (40%).
Como é calculado o adicional de insalubridade?
O cálculo do adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo.
Algumas profissões que podem ter direito de receber o respectivo adicional de insalubridade:
Profissionais da saúde que trabalham em contato permanente com pacientes, em hospital, postos de vacinação, ambulatório, enfermarias, etc.
Profissionais que tenham contato com lixo urbano.
Profissionais que recolhem lixos e fazem limpeza de banheiro sanitário onde há grande circulação de pessoas(motéis, etc.)
Profissionais que trabalham em esgotos e galerias
Profissionais de radiologia
Soldadores
Profissionais de metalurgia
Profissionais que fabricam e transportam cimento e cal
Operadores de caldeira
Dentistas
Profissionais que trabalham em contato com frio extremo
Profissionais que trabalham em contato com o calor extremo
Profissionais que trabalham em local muito barulhento
Existem ainda outras inúmeras profissões que trabalham em contato com agentes insalubres.
COMO REQUERER?
Para requerer o adicional de insalubridade o empregado deverá ingressar com uma ação judicial, pleiteando o pagamento do mesmo.