O Adicional de periculosidade é pago a empregados que exercem atividades ou operações perigosas que impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
III- riscos de atividade de trabalhador em motocicleta ( motoboy)
QUAL O VALOR DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?
O Valor do adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário, excluídos os acréscimos que forem resultantes de gratificações, prêmios ou participação no lucro da empresa.
ALGUMAS PROFISSÕES QUE PODEM TER O DIREITO
Frentistas de postos de gasolina
Eletricista
Empregados que trabalham próximo a barris de combustíveis
Empregados que trabalham em contato com energia elétrica
Empregados que exerçam atividades em plataformas
Empregados que exerçam atividades em portos
Motoboys
Empregados que exerçam a função de segurança patrimonial ou pessoal, quando expostos a roubos ou outras circunstâncias que afetem a integridade física pessoal do trabalhador, seja na vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, estes possuem direito ao recebimento do adicional de periculosidade.
Empregados que trabalham em área de risco de explosão, ou que trabalham com transporte, armazenamento de explosivos. Etc
COMO PLEITEAR O RESPECTIVO DIREITO?
Para pleitear o pagamento do acional de periculosidade o empregado terá que entrar com uma ação contra a empresa, provando que exercia sua função próximo a área de risco.
Gostou do conteúdo sobre Adicional de Periculosidade? Entre em contato conosco e saiba mais!