Muito diferente do que a maioria das pessoas pensa, para ter direito a receber o auxílio-acidente não é necessário ter sofrido um acidente de trabalho.
Esse benefício é uma indenização para todos os trabalhadores que receberam auxílio-doença por algum motivo (acidente de trabalho ou NÃO) e que teve diminuição de sua capacidade laboral, ou seja, que ficou com alguma sequela.
É necessário ter documentos médicos que aprovem que houve a sequela para requerer o auxílio-acidente.
Esse benefício é uma INDENIZAÇÃO recebida pelo INSS, pela perda da condição de trabalho e que será devido até o momento de sua aposentadoria. Após se aposentar, esse benefício cessa imediatamente.