Danos morais na esfera trabalhista

O dano moral deve ser visto e entendido como uma dor, um vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico da pessoa, causando-lhe sofrimento, angústia e desequilibro em seu bem-estar e a sua integridade psíquica.

O dano moral decorrente do contrato de trabalho é uma indenização pecuniária determinada pelo Poder Judiciário quando houver comprovação de violação a ordem moral de uma pessoa no âmbito do trabalho principalmente, no que se refere à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem.

Porém não é qualquer aborrecimento ou constrangimento que deve ser alçado ao patamar de dano moral. O dano moral deve ser visto e entendido como uma dor, um vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico da pessoa, causando-lhe sofrimento, angústia e desequilibro em seu bem-estar e a sua integridade psíquica.

Quais os casos mais comuns de danos morais na esfera trabalhista?

Infelizmente as ofensas no ambiente de trabalho existem e levam a milhares de demandas no poder judiciário, os motivos mais comuns que levam os empregados a buscar ressarcimento de ordem moral são:

  • Ofensas no ambiente de trabalho com xingamentos, gritos e maus tratos.
  • Indenizações decorrentes do abalo moral sofrido devido à ocorrência de acidente de trabalho.
  • Indenizações por danos morais devido a resultados estéticos decorrentes de acidente de trabalho.
  • Utilização de apelidos pejorativos a fim de ofender a honra e rebaixar o trabalhador.
  • Indenizações decorrentes de assédio sexual.
  • Discriminações no trabalho de qualquer natureza (raça, sexo, religião, opção sexual, etc)
  • Empregado que após dispensado è mal falado pelo empregador anterior.


O que fazer nestes casos?

O trabalhador submetido a qualquer destes abusos de direito deve procurar um advogado de sua confiança e buscar judicialmente a compensação da dor experimentada através de uma indenização pecuniária em valor a ser fixado pelo juiz levando em conta a gravidade do ocorrido.

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