Uma folga na semana, é um direito do trabalhador. Esse dia é denominado repouso semanal remunerado (RSR-DSR), ou seja, além de descansar, a folga compõe o salário do empregado.
O repouso semanal deve ser de 24h – sem possibilidade de dividir essas horas entre diferentes dias –, e essa folga deve ser realizada a cada sete dias.
O funcionário não pode folgar uma semana na segunda-feira e na outra semana, na quinta-feira, por exemplo, já que irá contabilizar mais de sete dias consecutivos trabalhados.
Calculando o repouso Para quem recebe salário mensalmente, a remuneração do repouso é feita integralmente em folha de pagamento.
Os problemas geralmente ocorrem quando o empregado recebe por hora, por dia, por comissões, por metragens, por quilo, por produção, por parte, o repouso é equivalente ao valor de um dia de trabalho.