O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa.
Os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, até o dia 7 do mês subsequente, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
Quando o empregado é dispensado a empresa paga uma multa de 40% dos valores já depositados, e fornece as guias para que o empregado possa sacar os respectivos valores.
Ou então quando o empregado realiza acordo com a empresa, ocasião que a empresa deve pagar uma multa de 20% do valores depositados, e o empregado pode movimentar até o 80% do saldo que lá se encontrar.
Quem tem direito?
Todo trabalhador brasileiro regido pela CLT (trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais).
Como saber se a empresa está depositando o FGTS?
Para verificar se a empresa está depositando regularmente o FGTS, o empregado pode-se dirigir a uma agencia da CEF, junto com o cartão cidadão e solicitar a consulta.
FGTS não depositado ou atrasado? O que fazer? Caso o empregado visualize que o FGTS não está depositado ou então atrasado poderá requerer judicialmente o pagamento do mesmo.
E caso ainda esteja trabalhando e verifique o FGTS atrasado poderá requer também a rescisão indireta do contrato de trabalho, modalidade de rescisão que o trabalhador se desliga da empresa sem perder seus direitos, como aviso prévio indenizado, saque de FGTS, seguro desemprego, dentre outros, para saber mais sobre a rescisão indireta do contrato de trabalho, clique aqui.