Horas extras

Se o trabalhador trabalha em regime de horas extras, ou seja, trabalha mais do que sua jornada contratual, seja esta de 36h semanais, 44 horas semanais ou outra, tem direito a receber todas as horas extras trabalhadas em sobrejornada.

E mais: quem teve sua jornada ampliada deve receber um adicional de no mínimo 50% sobre o valor do salário-hora para cada hora extra. Caso tenha trabalhado no domingo (ou no dia determinado para seu descanso), o acréscimo é maior, de 100%.

Não recebi as horas extras trabalhadas o que devo fazer?

Infelizmente há casos em que a empresa não faz registros de horários, neste caso, primeiro, é necessário entrar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer que a empresa junte cartões de pontos que comprovem a sua jornada de trabalho ao processo. É obrigatório para empresas com mais de 10 empregados controlar de forma fiel a jornada de trabalho de cada profissional, apresentar os registros ao juiz.

Se ela não faz isso, a justiça entende como verdadeiro aquilo que foi descrito pelo funcionário (salvo prova em contrário)

Além disso, para maior veracidade é importante conseguir testemunhas que confirmem as horas extras declaradas por você perante o juiz. Dê preferência a colegas que trabalharam com você, principalmente aqueles que o presenciaram executando as horas extras.

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