Indenização por recusa na cobertura de tratamento médico hospitalar
A recusa indevida à cobertura médica por parte de plano de saúde causa danos morais.
A compensação dos danos morais se justifica em razão do quadro de fragilidade em que se encontra o paciente ou sua família quando surpreendida com a notícia da impossibilidade de cobertura pelo plano.
A jurisprudência do STJ reconhece que a recusa indevida à cobertura médica é causa de danos morais, em razão de agravar o contexto de aflição psicológica e de angústia sofrido pelo segurado que, ao firmar um contrato de plano de saúde, tem a legítima expectativa de que não precisará se preocupar com esse tipo de despesa.
O QUE FAZER DIANTE DA RECUSA DO PLANO DE SAUDE? Diante disto, sempre que o segurado tiver sofrido uma recursa de cobertura irregularmente além de ser devida a imediata liberação dos serviços e cobertura dos procedimentos necessários ainda será possível requerer indenização por danos morais pelo sofrimento experimentado neste delicado momento do segurado e sua família.
Procure um advogado de sua confiança o antes possível para tomar as medidas necessárias.