Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.
Não excedendo de 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.
Da mesma forma, a lei exige uma pausa de, no mínimo 11 horas entre uma jornada de trabalho e outra, para o descanso do trabalhador.
NÃO TENHO ESTAS PAUSAS NO TRABALHO O QUE DEVO FAZER?
Diante desta realidade, a não concessão dos intervalos acima descritos, ou até mesmo a concessão de apenas parte deles é ilegal, e enseja a possibilidade de reclamação junto a justiça de trabalho para o recebimento deste tempo que o trabalhador deveria estar em descanso.
Quando o empregador não concede o direito de repouso entre as jornadas de trabalho ou dentro da jornada de trabalho, ele será obrigado a pagar, pelo menos, 50% de adicional de hora extra sobre o valor da hora normal. Em casos extremos, as penalidades ao empregador que não oferece aos seus funcionários o direito de descanso entre as jornadas de trabalho podem ocasionar aplicação de multas através de fiscalização do Ministério do Trabalho ou de ação na Justiça do Trabalho devido a rigor excessivo, prejudicando a saúde do trabalhador.