O salário-maternidade é um benefício previdenciário que mães ou pais, segurados do INSS, que precisam se ausentar do trabalho por motivo de nascimento de filho, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.
Quem tem direito: Pessoas que trabalham com carteira assinada, Contribuintes individuais, facultativas ou MEI; Desempregadas (desde que mantenham a qualidade de segurada), Empregadas domésticas, trabalhadoras rurais.
Entretanto, com exceção dos trabalhadores com carteira assinada, para fazer jus a receber o benefício é necessário ter realizado 10 contribuições para o INSS.