Regime sobre aviso

O Regimento sobreaviso é manter o empregado a disposição do empregador fora do seu horário e local de trabalho, sendo que a qualquer momento o empregado poderá ser convocado para a prestação de serviços.

A convocação do empregado pode se dar através de qualquer meio de comunicação, telefones fixo e móvel, e-mail, whatsapp, redes sociais etc.

Qual o valor é pago pelo adicional sobreaviso?
O trabalho em regime sobreaviso gera a obrigação de pagamento adicional no valor de 1/3 do salário normal do empregado por cada hora de sobreaviso.

Informações adicionais
Ainda que o empregado não seja acionado para o trabalho, o respectivo adicional também é devido, pois o empregado estava na expectativa durante o seu período de descanso que a qualquer momento poderia ter sido chamado, restringindo o seu direito à desconexão.

Outro ponto importante, é que se o empregado for efetivamente solicitado ao trabalho durante o regime sobre aviso, as horas de labor serão remuneradas independentemente do recebimento sobreaviso, ou seja, se o empregado já tiver cumprido a sua jornada legal de trabalho e tiver sido convocado, receberá horas excedentes pelo trabalho executado.

Em casos de pagamento habitual de horas de sobreaviso, este valor deverá ser consideradas no cálculo de verbas trabalhistas, como 13º salário, férias, aviso prévio, entre outras.

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