Reversão de dispensa por justa causa aplicado ao trabalhador

A dispensa de empregado por justa causa é uma penalidade aplicada pela empresa que toma conhecimento de um ato faltoso praticado por seu subordinado. Nesses casos, o empregado somente recebe o saldo de salário, décimo terceiro vencido, férias vencidas e salário família não sendo devidas as demais verbas.

Os casos nos quais a justa causa pode ocorrer são: atos de desonestidade; comportamento irregular; mau procedimento; concorrência à empresa; desídia; violação de segredo da empresa; indisciplina; insubordinação; abandono de emprego; agressão à honra ou ofensa física realizada ao empregador ou terceiros; recusa em utilizar o EPI (equipamento de proteção individual); declaração falsa ou uso indevido de vale transporte, dentre outras práticas.

Porém, a empresa deve observar uma série de requisitos para poder tomar uma atitude tão grave para o empregado, em especial avaliar se a conduta do empregado é tao grave que não possa ser reparada com advertências suspensões ou qualquer outra medida disciplinar, a empresa deve ter certeza que a conduto foi cometido pelo empregado e por sua culpa ou dolo, e ainda, a punição deve ocorrer imediatamente, não pode a empresa decorrido tempo do ato punir o empregado pois já se aplicou o perdão tácito.

Desse modo, quando ausentes quaisquer dos requisitos acima que autorizam a demissão por justa causa, esta será revertida para demissão sem justa causa e com isso caberá à empresa realizar a complementação do pagamento das verbas rescisórias, devendo ainda ser entregue ao trabalhador a guia para o levantamento do FGTS e guia para a percepção do seguro-desemprego.

FUI DISPENSADO POR JUSTA CAUSA E NÃO ESTOU DE ACORDO, O QUE DEVO FAZER?
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