O salário atrasado é problema recorrente em muitas empresas.
De acordo com a CLT o salário deve ser pago até o 5◦ dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
O problema é que muitas empresas extrapolam o respectivo prazo.
O que fazer? Quando o salário começa a ser constantemente pago com atraso, o empregado poderá requerer judicialmente a regularização do mesmo.
Poderá também requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho, assunto qual já foi abortada em outra matéria – link ( ), a rescisão indireta é o direito de o empregado rescindir seu contrato recebendo os mesmo direitos como se tivesse sido dispensado.
E ainda, casos onde haja a comprovação de prejuízos relevantes decorrentes do atraso salarial para a vida pessoal do empregado (constrangimento, dívidas ocasionadas pelo atraso, ou a necessidade de vender produtos pessoais para o pagamento de contas básicas), pode-se ainda pleitear danos materiais e morais, que pode levar a empresa a uma indenização adicional sobre a situação.
Cuidados a serem tomados Vale destacar que jamais deve ser assinado folhas de pagamento com data retroativa ao recebimento ou ainda holerites com data em branco, pois é muito comum empresas pagarem os salários atrasados, porém, pedirem aos seus empregados para colocar data anterior.
Ou seja, assine sempre recibos ou folhas de pagamento na data que realmente estiver recebendo.