O recebimento de salário por fora nada mais é do que receber quantia superior à que efetivamente consta nas fls. de pagamento.
Essa pratica de pagar salário por fora é algo normal para muitas empresas, porém ilegal.
A pratica acarreta prejuízos ao funcionário, haja vista que os respectivos valores não integram a base de cálculo para pagamento de horas extras, 13 salários, FGTS, Férias com 1/3, entre outras verbas.
O que isso quer dizer? Imagine que um empregado receba um salário de R$2.500,00, deste valor, R$ 1.500,00 são lançados em holerites, e R$ 1.000,00 “por fora”, nesta situação o FGTS será recolhido apenas sobre o valor de R$ 1.500,00, ou seja, os R$ 1000.00 pagos por fora não terão recolhimento de FGTS, igualmente suas férias, 13º salário, aviso prévio, DSR e demais adicionais provavelmente serão calculados incorretamente sobre os R$1.500,00, ou seja o empregado sai em um enorme prejuízo.
Outro exemplo muito comum, é empregado que recebe por produção, comissão, diárias, parte (pescador) na maioria destes casos esses valores também são pagos por fora, constando em fls. de pagamento geralmente salários muito inferiores.
O que pode ser feito? O funcionário que recebe salário por fora pode, ingressar com uma ação trabalhista, para fazer jus à incidência da diferença dos valores sobre as prestações mencionadas anteriormente, acrescidas de juros e correção monetária.