Com a Lei 11.441 de 04/01/07, tornou-se possível a realização de divórcio e separação em cartório, mediante escritura pública, tal procedimento é muito mais célere e com custo baixo do que a separação e divórcio litigioso.
Para proceder ao divórcio ou separação extrajudicial é imprescindível que haja consenso (acordo) entre as partes sobre a divisão de bens, e que o casal não possua filho menores.
Satisfazendo os requisitos acima, as partes deverão contratar Advogado que atue com este tipo de causa, este profissional certamente lhe passará todas as informações e documentos que irão necessitar.
Após reunida a documentação deve-se comparecer ao Tabelionato de Notas de da escolha de ambos, e então iniciar o procedimento de separação ou do divórcio por meio de escritura pública.
O traslado da escritura pública de separação e divórcio consensuais será apresentado ao Oficial de Registro Civil do respectivo assento de casamento, para a averbação necessária.
As escrituras públicas de separação e divórcio consensuais não dependem de homologação judicial podendo ser levadas diretamente para o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos, bem como para transferências de bens e levantamento de valores do DETRAN, instituições financeiras, etc.