As verbas rescisórias nada mais são que o famoso “acerto” entre empresa e empregado.
Na rescisão (TÉRMINO) do Contrato de Trabalho, as verbas rescisórias são aquelas que, por lei, o empregado pode ter direito, a depender da modalidade do desligamento, vejamos:
Dispensa sem justa causa
Saldo de salário;
Aviso prévio, trabalhado ou indenizado;
13º salário proporcional;
Férias vencidas, se houver, acrescidas de 1/3 constitucional;
Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
Fornecimento de guias para saque de FGTS e para obtenção do seguro-desemprego.
Dispensado por justa causa
Saldo de salário;
Férias vencidas, se houver, mais 1/3 constitucional;
Pedido de Demissão
Saldo de salário;
13º salário proporcional;
Férias vencidas, se houver, acrescidas de 1/3 constitucional;
Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
Vale lembrar que quando o empregado pede demissão e não cumpre o aviso prévio o mesmo poderá ser descontado.
Acordo entre as partes
Com a reforma trabalhista, passou a ser permitido que tanto o empregado como o empregador entrem em consenso para rescindir o contrato do funcionário, o famoso “acordo”.
Deste modo, com essa modalidade de dispensa, fica garantindo ao empregado:
Metade do aviso prévio se for indenizado
20% do valor da multa incidente sobre o saldo do FGTS
Movimentação em até 80% sobre o saldo do FGTS
saldo de salário
Férias com 1/3
13 salario proporcional
Multa de 20% sobre o FGTS
Destaca-se ainda que adotando essa modalidade de rescisão contratual, o empregado perde o direito ao Seguro-Desemprego.
Prazo para pagamento das verbas rescisórias
O Prazo para pagamento das verbas rescisórias independente da modalidade de desligamento é de 10 dias.
Não recebi as verbas rescisórias, e agora?
Assim, caso você se desligado da empresa, e já passados 10 dias e nada tenha recebido, fique atendo e procure um Advogado especialista em direito trabalhista para tomar as medidas cabíveis.