Verbas Recisórias

As verbas rescisórias nada mais são que o famoso “acerto” entre empresa e empregado.

Na rescisão (TÉRMINO) do Contrato de Trabalho, as verbas rescisórias são aquelas que, por lei, o empregado pode ter direito, a depender da modalidade do desligamento, vejamos:

Dispensa sem justa causa

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio, trabalhado ou indenizado;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas, se houver, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Fornecimento de guias para saque de FGTS e para obtenção do seguro-desemprego.

Dispensado por justa causa

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas, se houver, mais 1/3 constitucional;

 Pedido de Demissão

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas, se houver, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;

Vale lembrar que quando o empregado pede demissão e não cumpre o aviso prévio o mesmo poderá ser descontado.

Acordo entre as partes

Com a reforma trabalhista, passou a ser permitido que tanto o empregado como o empregador entrem em consenso para rescindir o contrato do funcionário, o famoso “acordo”.

Deste modo, com essa modalidade de dispensa, fica garantindo ao empregado:

  • Metade do aviso prévio se for indenizado
  • 20% do valor da multa incidente sobre o saldo do FGTS
  • Movimentação em até 80% sobre o saldo do FGTS
  • saldo de salário
  • Férias com 1/3
  • 13 salario proporcional
  • Multa de 20% sobre o FGTS

Destaca-se ainda que adotando essa modalidade de rescisão contratual, o empregado perde o direito ao Seguro-Desemprego.

Prazo para pagamento das verbas rescisórias

O Prazo para pagamento das verbas rescisórias independente da modalidade de desligamento é de 10 dias.

Não recebi as verbas rescisórias, e agora?

Assim, caso você se desligado da empresa, e já passados 10 dias e nada tenha recebido, fique atendo e procure um Advogado especialista em direito trabalhista para tomar as medidas cabíveis.

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