Tenho direito a quantas parcelas do seguro desemprego?
Tenho direito a quantas parcelas do seguro desemprego?
O Seguro-Desemprego é um benefício que oferece auxílio em dinheiro ao trabalhador que foi demitido sem justa causa ou demitido de forma indireta.
O valor do seguro-desemprego varia de acordo o tempo que você ficou empregado e quantas vezes você se beneficiou deste seguro, como veremos a seguir.
O que é o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um dos direitos do trabalhador brasileiro e tem por finalidade, nos termos da Lei nº 7.998, de 11/01/1990:
I – Prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de rescisão de contrato de trabalho sem justa causa, inclusive a rescisão indireta*, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
II – Auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional;
III – Auxiliar o trabalhador que estiver com o contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo celebrado para este fim.
*Rescisão sem justa causa é quando o trabalhador é dispensado pelo empregador sem motivo grave ou previsto em lei. Rescisão indireta é quando o empregador não cumpre com o que foi acordado no contrato de trabalho, cometendo falta grave, que inviabiliza a manutenção da relação empregatícia. A rescisão indireta seria uma demissão por justa causa ao contrário, de iniciativa do trabalhador.
O seguro-desemprego auxilia o trabalhador que se vê de uma hora para outra desempregado, sem recursos para o seu sustento e de sua família, assim como condições de honrar seus compromissos. As parcelas do seguro-desemprego amparam o trabalhador enquanto ele busca uma nova colocação no mercado de trabalho.
Os valores pagos ao trabalhador podem ser realizados de forma contínua ou alternada, sendo de três a cinco parcelas, que variam de acordo o tempo trabalhado na empresa ou quantas vezes solicitou o benefício.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Possui direito ao benefício:
Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
Pescador profissional durante o período do defeso;
Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Terá direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
I – Ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
II – Não estar recebendo nenhuma categoria de benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio acidente;
III – Não estar em gozo do auxílio-desemprego;
IV – Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
V – Matrícula e frequência, quando aplicável, nos termos do regulamento, em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional habilitado pelo Ministério da Educação.
Outra pessoa pode receber o seguro-desemprego sem ser o próprio trabalhador?
O Seguro-Desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção para as seguintes situações:
morte do segurado, quando serão pagas aos sucessores parcelas vencidas até a data do óbito;
grave moléstia do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal;
moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador;
ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz;
beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.
Empregada doméstica tem direito a seguro-desemprego?
A empregada doméstica que presta serviços em uma casa por mais de duas vezes na semana, e for demitida sem justa causa, terá direito no máximo à três parcelas de seguro desemprego, no valor de um salário mínimo. O seguro-desemprego deve ser pedido entre o 7º e o 90º dia depois de ser demitido.
Qual o prazo para requerer o seguro-desemprego?
O trabalhador deve requerer o benefício nos seguintes prazos:
Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate
Qual o valor do seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é corrigido anualmente pelos índices da inflação e correção e do salário mínimo.
O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo. Os valores pagos em 2022 são:
Valor mínimo pago: R$ 1.212,00
Valor máximo pago: R$ 2.106,08
Para calcular o valor das parcelas é considerada a média dos últimos 3 registros na folha de pagamento. Também a quantidade de vezes em que o benefício foi solicitado também é considerado no cálculo.
Para o pescador artesanal,empregado doméstico e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo, o valor é de 1 salário mínimo.
Para o trabalhador formal e para o trabalhador com bolsa qualificação, o valor do benefício do Seguro-Desemprego considera a média dos seus três últimos salários e em que faixa salarial este valor está. Você saberá qual o valor de sua parcela do seguro-desemprego usando como parâmetro a Tabela Anual do Seguro-Desemprego – 2022:
Veja esses exemplos:
Carlos Alberto era Técnico em Informática em uma empresa e foi demitido sem justa causa. A média dos três últimos salários de Carlos Alberto é de R$ 3.200,00. Pela tabela acima a parcela do seguro-desemprego de Carlos Alberto será o teto do seguro-desemprego, ou seja: R$ 2.106,08 por mês.
Maria Teresa era copeira em uma empresa, foi demitida sem justa causa e a média de seus três últimos salários é de R$ 1.350,00 reais. Considerando a tabela faremos o seguinte cálculo: R$ 1.350,00 x 0,8 = R$ 1.080,00. Como a parcela do Seguro-Desemprego para os trabalhadores formais não pode ser inferior a um salário-mínimo, Maria Teresa vai receber a parcela no valor de R$ 1.212,00 em 2022.
Paulo era assistente de Recursos Humanos em uma empresa e foi demitido sem justa causa e a média de seus três últimos salários é de R$ 2.500,00. Pela tabela faremos o seguinte cálculo: R$ 2.500,00 – R$ 1.858,17 = R$ 641,83 x 0,5 = R$ 320,91 + R$ 1.486,53 = R$ 1.807,44 por mês. Acabamos de chegar ao valor a parcela que Paulo irá receber de seguro-desemprego.
Quantas parcelas o trabalhador tem direito?
A quantidade de parcelas que o trabalhador formal tem direito, irá depender do tempo de trabalho e da quantidade de solicitações já feitas. Desta forma temos:
Solicitações
Quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses
Parcelas
1ª
12 a 23 meses
4
1ª
24 meses ou mais
5
2ª
9 a 11 meses
3
2ª
12 a 23 meses
4
2ª
24 meses ou mais
5
3ª ou mais
6 a 11 meses
3
3ª ou mais
12 a 23 meses
4
3ª ou mais
24 meses ou mais
5
Como solicitar o seguro-desemprego?
A solicitação do seguro-desemprego é feita nos seguintes locais:
SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego;
SINE – Sistema Nacional de Emprego;
SEPT – Secretaria Especial da Previdência e Trabalho;
outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Portal Gov.br
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou IOs.
Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
O benefício será creditado automaticamente na conta informada no requerimento. Se você não tiver indicado número de conta bancária, será automaticamente depositado na Caixa.
A CAIXA atua como Agente Pagador do Seguro-Desemprego, cujos recursos são custeados pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).