A profissão corretor de imóveis está regulamentada pela Lei 6.530 de 1.978, que em momento algum proíbe que os corretores de imóveis possam ter seu vínculo de emprego reconhecido.
Para o corretor de imóveis ter direitos trabalhistas decorrentes da carteira de trabalho assinada tem que se enquadrar nos elementos caracterizadores do vínculo de emprego, estampados na CLT.
Atualmente diversos corretores de imóveis exercem suas atividades como empregados para construtoras e imobiliárias, e não como autônomos, como aquelas querem fazer crêr.
Pois na maioria das vezes, o corretor trabalha com horário definidos e exigidos, incluindo plantões, tendo superior hierárquico, mediante dependência financeira da empresa, dentre outras situações.
É importante que o corretor de imóveis guarde provas como código de ética, escalas, ordens, conversas por e-mail, WhatSapp, cópias de cheques que recebeu, dentre outros documentos.
Os direitos trabalhistas de corretores com carteira assinada, abarcam 13 salário, férias com 1/3, FGTS com multa, aviso prévio, horas extras, dentre outros.
Por fim, não menos importante, vale ressaltar que os corretores de imóveis tem direito de receber comissões conforme manda a tabela do CRECI, e caso a empresa pague a menor poderá ainda pleitear diferenças.