O empregado do ramo metalúrgico além de seus direitos trabalhistas assegurado em CLT sempre há de ser verificado em convenção coletiva de trabalho – (a ser solicitada com o sindicato da categoria de cada região), as normas próprias.
A jornada diária de trabalho dos empregados deste ramo em regra deve respeitar a duração de 8 (oito) horas, podendo ser prorrogada por, no máximo, duas horas por dia, desde que a jornada total durante a semana não supere as 44 (quarenta e quatro) horas.
As horas extras, aquelas excedentes à quadragésima quarta semanal, deverão ser remuneradas como extraordinárias, com acréscimo do adicional de 50% para as horas prestadas de segunda-feira a sábado, e de 100% para as horas prestadas aos domingos e feriados.
Os salários recebidos devem estar obrigatoriamente lançados em seus holerites, pois caso haja pagamento por fora, o empregado ficará prejudicado quanto alguns direitos.
Caso ocorra algum acidente de trabalho, a empresa deve obrigatoriamente proceder a emissão da CAT.
E também há empregados que exercem atividades insalubres ou periculosas, a depender do trabalho e condições desenvolvidas, a ser analisado em cada caso.